Criptoativos e o REARP: A Nova Fronteira da Regularização Fiscal
Uma análise profunda sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 e o compliance de ativos virtuais.
O Fim da Zona Cinzenta: Criptoativos como Bens Intangíveis
O cenário para investidores de ativos digitais mudou drasticamente com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025. A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu de forma definitiva que criptoativos, incluindo Bitcoin, tokens de utilidade e NFTs (Non-Fungible Tokens), estão explicitamente incluídos no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Pela primeira vez, o Fisco classifica esses ativos como bens intangíveis, enquadrando-os na mesma categoria jurídica de softwares e patentes. Para quem mantém posições em Criptomoedas no exterior ou em carteiras frias (cold wallets), esta norma representa a última chamada para o compliance voluntário. O Rearp alcança bens detidos até 31 de dezembro de 2024, permitindo que ativos nunca antes informados sejam trazidos à luz da legalidade sem o risco de sanções criminais imediatas.
O Custo da Conformidade: Alíquotas e Penalidades
A adesão ao programa não é isenta de custos significativos, mas oferece uma previsibilidade jurídica valiosa. O contribuinte que optar pela regularização deverá arcar com uma alíquota de Imposto de Renda de 15% sobre o valor de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2024. O ponto crítico reside na multa de regularização, que equivale a 100% do imposto devido, elevando o custo total efetivo para cerca de 30% do valor total do patrimônio declarado.
Resumo Financeiro da Regularização:
- Imposto de Renda: 15% sobre o valor de mercado.
- Multa de Regularização: 100% do valor do imposto.
- Data Base: Cotação do ativo em 31/12/2024.
- Prazo de Pagamento: À vista ou parcelado em até 36 vezes (mínimo R$ 1.000,00).
Apesar do desembolso, o Rearp garante a anistia de multas de ofício e juros de mora acumulados, além de evitar o compartilhamento automático de dados para fins de persecução penal por crimes de sonegação ou evasão de divisas. Para o investidor de Ativos Digitais, trata-se de um cálculo de gestão de risco puro: o custo do imposto versus o custo da exposição judicial.
O Rito Processual: Datas e Documentação
O processo de adesão ao Rearp será operado através do sistema e-CAC da Receita Federal. O cronograma é apertado: a Declaração de Opção (Derp) poderá ser apresentada a partir de 19 de janeiro de 2026, com prazo final em 19 de fevereiro de 2026. A janela de apenas um mês exige que o investidor organize sua documentação idônea imediatamente.
Para criptoativos, a Receita exige a comprovação do valor de mercado por meio de avaliações de entidades especializadas ou registros em exchanges de reputação reconhecida. Diferente de anos anteriores, o Fisco agora possui convênios de troca de informações com mais de 100 países, o que torna a omissão de contas em exchanges estrangeiras uma estratégia de altíssimo risco e baixa eficiência no longo prazo.
Educação Financeira e Planejamento de Saída
A inclusão explícita de ativos virtuais no Rearp sinaliza o fim da “era de anonimato” para grandes detentores de capital. Do ponto de vista da Educação Financeira, a regularização patrimonial deve ser vista como um custo operacional de proteção de capital. Uma vez regularizados, esses ativos ganham “origem lícita”, permitindo que os lucros futuros sejam reinvestidos no sistema financeiro tradicional, como em imóveis ou no mercado de capitais, sem o bloqueio de conformidade (compliance) dos bancos.
A gestão de risco agora passa pela análise da custódia. Exchanges estrangeiras que operam no Brasil já estão sob o radar da IN 1.888. Portanto, o Rearp é a oportunidade única de “resetar” o histórico fiscal para quem busca paz de espírito e integração patrimonial total.
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